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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PEC relacionada ao trabalho escravo é aprovada na Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 22 de maio. 
A proposta prevê o confisco de propriedades em for encontrado condições análogas ao trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Esse crime está previsto no Artigo 149 do Código Penal:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003). Consulte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm 

Deputados ligados à Frente Parlamentar da Agricultura, que formam a bancada ruralista, tentaram evitar o quórum necessário para a votação. Apesar de publicamente se posicionarem em favor da lei, este fizeram ressalvas pois pleiteiam mudanças na definição sobre escravidão contemporânea.
A ideia é  aprovar no Congresso um projeto que exclua da definição dada ao trabalho escravo as condições degradantes de trabalho. Pois, segundo os segundo deputados e senadores ligados aos ruralistas, as duas condições levam a interpretações muito subjetivas por parte dos fiscais e causaram diversas injustiças nos últimos anos.
Conforme entrevista à Folha de São Paulo, a relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, a armênia Gulnara Shahinian considera que a escravidão ainda persiste em países que se desenvolvem depressa, como o Brasil porque:
"As pessoas falam muito sobre o fator trabalho no desenvolvimento. Mas pouca gente fala sobre o fator humano. Não acho que o fator humano seja levado muito a sério e que se dê aos seres humanos o ambiente necessário para que desenvolvam suas habilidades. Os programas [governamentais] geralmente não atacam as raízes da escravidão, nem atingem os mais pobres dentre os pobres. E há, claro, a concorrência econômica, tentar obter a mão-de-obra mais barata."
Leia mais nas seguintes fontes:
http://trabalhoescravo.org.br/noticia/62
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/ 
(confira as posições assumidas pelos 513 integrantes da Câmara Federal)

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