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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A mulher e o assédio moral

Matéria especial do Tribunal Superior do Trabalho que expõe o assédio moral no ambiente de trabalho onde as principais vítimas são mulheres.

"Será que nosso conjunto de leis tem sido suficiente para impedir que milhares de mulheres que vêm conquistando mais espaço no mundo do trabalho sejam tratadas de forma discriminatória, humilhante e muitas vezes doentia?"

"Não há dúvidas: a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura brasileira de "objetificação do corpo feminino" e pela ideia enganosa de que mulheres "dizem não querendo dizer sim", já que esse tipo de mentalidade infelizmente permeia toda a sociedade, independente da condição social ou do nível de escolaridade."

"O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente. "Identifica-se a ocorrência de comportamentos comissivos ou omissivos que humilham, constrangem e desestabilizam o trabalhador, afetam a autoestima e a própria segurança psicológica, causando estresse ou outras enfermidades", afirma a ministra Peduzzi, observando, ainda, que a maioria das ações que correm na Justiça do Trabalho por assédio moral são ajuizadas por mulheres."


Links:

A mulher e o assédio moral

A mulher está mais sujeita ao assédio em todas as carreiras


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em 2010 a cartilha "Assédio Moral e Sexual no Trabalho" com o intuito de conscientizar vítima e agressor sobre esses assédios, meios de identificá-lo, mas, acima de tudo como evitá-los.





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sábado, 17 de agosto de 2013

Segurança do trabalho no meio rural (3º parte) – Armazenagem: Armazéns e Silos


As maiores ameaças à integridade física ao trabalhador na parte de armazenagem estão nas operações de limpeza e manutenção de máquinas dentro dos armazéns. Nos armazéns, em geral a causa de acidentes está relacionada aos elevadores e ao empilhamento de sacas. Há também, casos de objetos caídos de alturas, liberação de gases tóxicos em função da fermentação de grãos e ainda “afogamento” de pessoas na soja. [1]

No caso de armazenagem em silos, estes são ambientes perigosos, classificados como espaço confinado. Exemplos de espaços confinados que podem ser encontrados nas diversas atividades ligadas à agroindústria são: tonéis (de vinho/aguardente, p.ex.), reatores, colunas de destilação, vasos, cubas, tinas, misturadores, secadores, moinhos, depósitos e outros. Um espaço confinado apresenta sérios riscos com danos à saúde, sequelas e morte. São riscos físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e mecânicos.


Vejamos alguns dos riscos dos acidentes em Silos e Armazéns agrícolas:
  • Explosões;
  • Problemas ergonômicos;
  • Lesões do trato respiratório (poeiras) e do globo ocular;
  • Riscos físicos (ruído, iluminação, umidade, vibrações, etc.); e
  • Acidentes em geral (quedas, sufocamento, etc.).

Em 2009, o setor de armazenamento, que inclui o trabalho em silos, registrou 2.121 acidentes. Em 2008 foram registrados 100 a menos (2.021), em 2007, o número foi ainda menor, 1.648 acidentes de trabalho. (REVISTA PROTEÇÃO, 2013[2]).
 “As deficiências que levam a sérios acidentes, muitos deles com perdas de vidas são por quedas de altura, asfixia na massa de grãos, intoxicação, choque elétrico e alto potencial de riscos de incêndios e explosões devido ao acúmulo de poeiras no interior do silo e as que ficam depositadas nas máquinas e nos equipamentos elétricos” (RANGEL JR., 2011 apud AMARILLA et al, 2012[3]).
O delegado Suede Dias, do Mato Grosso, relatou que já é o sétimo trabalhador que morre em silos de armazenagens de grãos, somente neste ano de 2013, em todo o estado. Segundo ele, em muitos casos, os acidentes são ocasionados pela falta de estrutura dos locais e segurança. E enfatiza que “é urgente a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre as condições dos silos de armazenagem, já que a maioria deles não possui sequer um técnico de segurança do trabalho.  Estes acidentes têm sido constantes e tem que haver alguma forma de diminuir os índices'', alertou o delegado[4].

Para aprimorar a prevenção, analise alguns casos de acidentes acontecidos em silos de armazenagem, a maioria em 2013:
Máquinas e equipamentos:
Trabalhador morre triturado em silo de armazenamento de grãos no MT
http://www.tribunahoje.com/noticia/62461/brasil/2013/05/02/trabalhador-morre-triturado-em-silo-de-armazenamento-de-gros-no-mt.html
Soterramento e asfixia mecânica:
Homem morre asfixiado em silo de soja. 
http://www.diarioweb.com.br/editorial/corpo_noticia.asp?IdCategoria=62&IdNoticia=35716&IdGrupo=1
Trabalhador morre soterrado em silo de grãos no porto graneleiro da Capital
http://www.rondoniaovivo.com/noticias/trabalhador-morre-soterrado-em-silo-de-graos-no-porto-graneleiro-da-capital/103234#.Ug1f-9LU-So
Trabalhador que limpava silo de armazenagem de grãos fica soterrado em MT
http://www.expressomt.com.br/matogrosso/trabalhador-que-limpava-silo-de-armazenagem-de-graos-fica-soterrado-em-mt-71448.html
Explosão:
Silo de grãos explode em Júlio de Castilhos: Duas pessoas estão desaparecidas
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=364547
Asfixia por gás tóxico formado no silo:
Funcionário morre em poço de silo com 10 metros de profundidade em Paraíso
http://tvsudoestewebfly.hospedagemdesites.ws/noticia.php?noticia=362

Quedas

Trabalhando em alturas consideráveis, é comum o funcionário sentir uma tontura, se assustar com aves que costumam fazer ninho no interior dos silos, ou ter algum tipo de descuido e cair.
Para prevenir acidentes devem ser usados equipamentos adequados, como as cadeirinhas de segurança, que prendem o trabalhador pela cintura a partes firmes da estrutura do silo.
Segundo Trecenti, há também perigos naturais nos silos e armazéns “as vezes na limpeza interna em elevadores, os funcionários não põe um sistema de iluminação. Ele esquece que tem possibilidade de que uma cobra tenha entrado, porque se tem alimento, pode ter rato, se tem rato, tem cobra. Então ele desse um fosso de elevador e acaba sendo picado.”

Risco de Explosões (para se aprofundar mais[5])

As indústrias que processam produtos alimentícios e as unidades armazenadoras de grãos, apresentam alto potencial de risco de incêndios e explosões, pois o trabalho nessas unidades consiste basicamente em receber os produtos, armazenar, transportar e descarregar. O processo inicia com a chegada dos caminhões graneleiros e ao descarregar seu produto nas moegas, produzem uma enorme nuvem de poeira, em condições e concentrações propícias a uma explosão.
Esse acúmulo de poeiras no local de trabalho, que fica depositada nos pisos, elevadores, túneis e transportadores, apresentam um risco de incêndio muito grande. Isso ocorre quando, uma superfície de poeira de grãos é aquecida até o ponto de liberação de gases de combustão que, com o auxílio de uma fonte de ignição com energia, dá início ao incêndio. Além disso, a decomposição de grãos pode gerar vapores inflamáveis; se a umidade do grão for superior a 20%, poderá gerar metanol, propanol ou butanol. Os gases metano e etano, também produzidos pela decomposição de grãos, são igualmente inflamáveis e podem gerar explosões.
O milho é considerado um dos grãos mais voláteis e perigosos, embora toda poeira de grãos possa ser tida como muito perigosa. Nos Estados Unidos, que estudam as explosões de poeira de grãos há mais tempo, recomenda-se que a concentração máxima de poeira de grãos no ambiente de trabalho seja de 4 g/m3 de ar. A faixa mais perigosa para gerar uma explosão, varia entre 20 e 4.000 g/m3 de ar.
A ventilação local exaustora é a solução ideal. Ela tem como objetivo principal a proteção da saúde do trabalhador, uma vez que capta os poluentes da fonte, antes que os mesmos se dispersem no ar do ambiente de trabalho, ou seja, antes que atinjam a zona de respiração do trabalhador. Os sistemas de controle de particulados para a atmosfera são compostos basicamente de:
·         Captores no ponto de entrada ou de captação;
·         Dutos para o transporte do produto granulado;
·         Ventiladores industriais para mover os gases, e;
·         Equipamentos de coleta de poeiras (filtros, ciclones, lavadores e outros).

Asfixia e soterrameto

Nos silos grandes, quando o operário entra sozinho no seu interior e tentar andar sem o cinto de segurança sobre a superfície dos grãos, aparentemente firmes, estes podem ceder e soterrá-lo completamente.



A fermentação de grãos molhados pode reduzir o oxigênio no interior do armazém e matar por asfixia.
Trecenti relata um fato ocorrido no Sul do país. Um funcionário do armazém desceu à parte subterrânea de um silo e, passada meia hora, não voltou. Um segundo funcionário foi procurá-lo e também não retornou. Desceu o terceiro funcionário para averiguar e também ficou por lá. Foi, então, que resolveram chamar os bombeiros, que como primeira providência fizeram o monitoramento das condições do interior do silo. Resultado: o nível de oxigênio estava em 10%. Abaixo de 18% já é fatal para o ser humano.
Há leis especificas para atuar nesse tipo de ambiente, e a responsabilidade é do empregador treinar o operador e fornecer EPI, além de instalar e manter íntegros os EPC. Além, disso toda a prevenção deve ser fortalecida com palestras, SIPAT, diálogos de segurança e formação de comissões internas de prevenção de acidentes.





Quer saber mais:
[1] Este texto foi baseado no texto de Marcelo Pimentel, Dor de Cabeça, publicado na edição de setembro de 2003 da Revista Panorama Rural.

[2] Texto em: Silos podem ser fontes de graves acidentes de trabalho 

[3] AMARILLA et al, 2012. Aplicação das normas regulamentadoras para gerenciar os riscos na operação de silos metálicos. VIII CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO, 8 e 9 de junho de 2012. 

[4] Trecho retirado de: 

[5] Riscos no Trabalho em Silos e Armazéns


A primeira parte do texto sobre saúde e segurança no meio rural está disponível em:


Segurança do trabalho no meio rural (2ª parte) - Emblagens de agrotóxicos


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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Segurança do trabalho no meio rural (2º parte) – Embalagens de agrotóxicos

Continuação do texto: Segurança do trabalho no meio rural 

EMBALAGENS

Embalagens descartadas de forma inadequada (Foto: Arnaldo de Carvalho Júnior)
















Na maioria das vezes, os acidentes com embalagens vazias de defensivos agrícolas ocorrem por descuido, desconhecimento dos riscos ou mesmo falta do uso do EPI. 

Situações de armazenamento de embalagens vazias em locais inadequados, como próximo a alimentos ou mananciais de água, também são bem comuns. Também não são raros os casos de ver trabalhadores rurais reaproveitando embalagens para colocar água ou qualquer outro tipo de alimento para o seu próprio consumo.
Os efeitos para o trabalhador são o risco de intoxicação, que pode levar à morte, no caso de uma intoxicação aguda; no caso de uma intoxicação crônica, vai ter efeitos colaterais e cumulativos, a perda de saúde e de capacidade de trabalho.
O descarte irregular das embalagens pode contaminar o solo, através de depósitos inadequados e a água, com a percolação de substâncias tóxicas para o lençol freático. Pode contaminar também o ar, com a liberação de fumaça e gases a partir da queima das embalagens.
As embalagens tem que ter lugar especifico, distantes de locais onde possam gerar contaminação, acondicionadas em depósitos trancados com cadeado e identificados com uma placa “PERIGO VENENO”. 





Os depósitos devem ser cobertos, para as embalagens serem abrigadas da chuva e do sol e não podem ficar em contato com o piso. Para esse isolamento recomenda-se o uso de estrados.

Para evitar problemas o ponto de partida é a conscientização do usuário desses produtos químicos. O uso do receituário e dos EPIs também ajudam. Com relação às medidas práticas que podem ser adotadas, a tríplice lavagem sobre pressão, seguida da inutilização da embalagem vazia através de um furo e sua devolução em um posto de recebimento, é o procedimento básico que deve ser adotado de acordo com a legislação. “Se na cidade não houver um posto de recolhimento, o produtor pode levar na revenda e, desde que a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão tenha sido realizada, o comerciante é obrigado por lei a receber o material.
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, é uma entidade criada pela indústria fabricante de defensivos agrícolas para realizar a gestão pós-consumo das embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A Legislação Federal (Lei 9.974 / 2000 e Decreto 4.074 / 2002) determina que a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos cabe a todos os agentes atuantes na produção agrícola: agricultores, canais de distribuição/ cooperativas, indústria fabricante e poder público.
O Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos) tem como objetivo assegurar agilidade, eficiência e segurança ao processamento desses materiais desde a devolução até a correta destinação (reciclagem ou incineração). Veja como funciona o Fluxo do Sistema. 

Baseado no texto de Marcelo Pimentel, Dor de Cabeça, publicado na edição de setembro de 2003 da Revista Panorama Rural.





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terça-feira, 2 de julho de 2013

O acidente não começa do momento do acidente

Quando se buscam as causas dos acidentes comumente se olha sob a perspectiva do erro humano. O raciocínio dos que investigam as causas é apoiado na ideia de que o acidente resulta de falhas técnicas e do erro humano. 
Michel Llory , especialista francês em segurança do trabalho, diz que um acidente não começa no momento do acidente: ele começa muitas vezes anos antes do fato em si acontecer. 
Segundo Llory, investigar um acidente apenas sob a ótica do erro humano é buscar as causas onde é mais fácil, é estudar "embaixo do poste". 
No entanto quando se olha de perto pode-se perceber que o acidente estava "esperando" para acontecer. 
Segundo ele quando se analisa um acidente deve-se levar em conta a história organizacional, porque é nessa história que ocorre a "incubação" do acidente. Há pontos escuros nas organizações que contribuem para aumentar os riscos de que acidentes ocorram. São os impactos das decisões do alto escalão que recaem sobre as organizações, de forma fragmentada, e que tem impacto direto sobre a ocorrência de acidentes, como a redução de efetivos, aumento da carga de trabalho, redução dos prazos, redução de custos, alta rotatividade de técnicos, perda de memória organizacional. 
A prevenção dos acidentes deve ocorrer dissecando as formas de tomada de decisão nas organizações, ou seja, um movimento de subida na hierarquia da empresa. A falha muitas vezes é organizacional, que vai abrindo campo para a falha técnica como variante do erro humano. Por exemplo, quais podem ser o impacto para a segurança de um sistema organizacional baseado no "mais rápido, melhor e mais barato"? Ou num sistema de redução de custos a qualquer preço? 
O diagnóstico é bem mais profundo quando se olha a organização, mas é daí que se percebe os indícios, os sinais dos acidentes, e agir antes que eles aconteçam. 
E nossas organizações comumente "incubam" acidentes, desvalorizando a vida humana.


Acidente em obra viária deixa 3 mortos e 2 desaparecidos em Piracicaba (SP); obra é embargada
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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Segurança do trabalho no meio rural (1ª parte)

Baseado no texto de Marcelo Pimentel, Dor de cabeça, publicado na edição de setembro de 2003, da Revista Panorama Rural.



A atividade agrícola compreende uma série de tarefas que expõem o trabalhador rural a condições insalubres: calor, frio, sol, poeira, ruído, vibração de máquinas e esforço físico demasiado. E essas condições pode expor o trabalhador a riscos de acidentes (Correa et al¹).

A Segurança do Trabalho no meio rural é de fundamental importância. Os acidentes não são poucos e acontecem pelas principais causas:
  • Os defensivos agrícolas;
  • As embalagens desses defensivos;
  • As estruturas de armazenagem;
  • O maquinário agrícola, e;
  • Os perigos naturais.

Para Ronaldo Trecenti, agrônomo e consultor da Abeas (Associação Brasileira de Educação Agricola Superior), carecemos de estatísticas confiáveis sobre os acidentes no campo. Seja por negligencia dos hospitais que não repassam informações para o Ministério do Trabalho, ou até por omissão de empresários que não fazem o registro.
E há, também, os casos de óbitos não são associados a ideia de acidente de trabalho, como o do trabalhador que se expõem regularmente a substâncias tóxicas sem o uso do equipamento de proteção individual (EPI), e acaba por desenvolver uma doença fatal. Assim, as estatísticas de acidente de trabalho no meio rural podem ser subestimadas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloca o Brasil como um dos países onde mais acontecem acidentes fatais do trabalhador rural no mundo. Mas, apesar da importância das estatísticas, estar em ultimo ou primeiro lugar do ranking, não modifica a evidencia de que toda estatística tem vários rostos. E a saúde e segurança do trabalhador rural, deve ser pautado por parâmetros mais seguros de trabalho.

AGROTÓXICOS 


“Projeções da Organização Mundial de Saúde, OMS, dão conta de que 1% dos trabalhadores expostos a produtos fitossanitários em geral sofrem algum tipo de intoxicação acidental. Em cada 50 casos desses, um é fatal. De acordo com o IBGE, na década de 90, o Brasil tinha 15 milhões de trabalhadores na agricultura. Supondo que todos trabalhassem com defensivos e que 1% deles se acidentasse,  seriam 150 mil casos de intoxicação. Como um em cada 50 é fatal, o número de óbitos poderia chegar a três mil”, estima Trecenti.
A intoxicação pelo uso de agrotóxicos, via de regra, é causada pelo desconhecimento ou inobservância dos procedimentos de segurança, que, na verdade, fazem parte das obrigações legais do produtor rural. Dentre esses procedimentos estão:
  • Transporte correto dos produtos;
  • A prescrição do receituário agronômico, e;
  • O uso correto do EPI, para quem prepara e quem aplica.

O EPI básico é: boné com proteção nos ombros, máscaras, luvas, botas, óculos e vestimentas apropriadas. Nas pulverizações via trator, o tratorista também deve usar equipamentos que o protejam das substâncias tóxicas.




O fornecimento de EPI ao trabalhador rural é obrigatório segundo os dispositivos da Norma Regulamentadora 31 - NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todo EPI deve ser entregue ao funcionário e registrado o número do Certificado de Aprovação - CA do INMETRO. Conheça mais sobre a NR 31.


Além da desinformação, pequenos descuidos ou desatenções podem causar acidentes. Medidas simples são hábitos eficazes na prevenção de acidentes, como:

  • a regulagem correta do equipamento de aplicação;
  • a pulverização somente nas horas mais frescas do dia e sempre a favor do vento;
  • não fumar, não beber ou durante a aplicação.

O grau de intoxicação leva em conta a toxicidade do produto e o tempo de exposição ao mesmo. Nesse quesito Trecenti alerta para os problemas do efeito cumulativo. Contatos pequenos e rápidos, porém constantes, fazem com que as substâncias sejam depositadas no organismo. Com o passar dos anos, surge uma doença que pode até matar, mas que reduz a capacidade de trabalho ou pode provocar a aposentadoria precoce por invalidez.
Problemas de funcionamento do intestino, fígado, visão, impotência, infertilidade, doenças respiratória, cardiovasculares e câncer, entre outros, estão no rol dos males causados pelo efeito cumulativo de substâncias tóxicas no organismo humano (veja figura abaixo).




Nós rótulos das embalagens dos agrotóxicos há informações sobre o grau de toxicidade do produto.

  • Faixa vermelha: é um produto extremamente tóxico.
  • Faixa amarela: é altamente tóxico.
  • Faixa azul: é medianamente tóxico.
  • Faixa verde: é um produto pouco tóxico. 

No entanto, Trecenti enfatiza que o produtor não pode esquecer que todos oferecem risco no contato, seja por inalação oral, nasal ou pelas mucosas, mesmo se tratando de produtos faixa azul ou verde.

RECEITUÁRIOS

A aquisição de qualquer agrotóxico só pode ser feita mediante a apresentação da receita agronômica ao comerciante, prescrita por um engenheiro agrônomo ou florestal ou técnico agrícola. O receituário agronômico funciona como uma receita médica, dizendo o produto, a dose e como deve ser usado. A receita deve conter orientações relacionadas à quantidade, época de aplicação, cultura indicada, período de carência, tríplice lavagem, proteção ao trabalhador e ao meio ambiente.
A legislação sobre a comercialização e uso de agrotóxicos é abrangente e rigorosa. Prevê multas e até prisão para seus infratores. O receituário agronômico deve ser obrigatório para minimizar os altos riscos associados ao produto, mas na prática a legislação não é cumprida como deveria.
As consequências da burla a lei têm, porém, implicações que não se restringem meramente ao usuário. Os efeitos são de ordem social que se tornam mais evidentes sob a forma de dano à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
A falta de respeito a praticas elementares, como o período de carência para a aplicação, o exagero na quantidade aplicada ou na frequência da pulverizações, pode ter efeitos desastrosos. A presença de elementos químicos nos alimentos acima dos padrões aceitáveis ao consumo humano e a contaminação ambiental, são exemplos desses efeitos.
O profissional de agronomia tem responsabilidade direta sobre esse quesito quando prescreve um receituário. De acordo com o consultor da Abeas, o responsável técnico pelo acompanhamento da lavoura deve orientar o uso adequado, primar pela utilização e valorizar o receituário. “Os agrotóxicos podem prejudicar a vida de milhares de pessoas, mesmo assim, ainda há pouca orientação a esses profissionais sobre o assunto, bem como a tudo o que tange a segurança do trabalho no meio rural, de um modo geral”, avalia Trecenti.







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domingo, 10 de março de 2013

CURSO NR 12 (INPAME): Padrão Gerenciador em Piracicaba SP

   O Instituto Nacional de Prevenção em Acidentes com Máquinas (INPAME) em parceria com a Valor realizará em Piracicaba/SP o "CURSO NR 12 (INPAME): Padrão Gerenciador". Maiores informações sobre inscrições, valores e conteúdo programático acesse:

 
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Fórum de NR 12 em Piracicaba/SP


  Já conhece a A NR 12?
  Ela tem como objetivo prevenir esses acidentes para preservar a integridade física dos trabalhadores. Estabelece que as máquinas devem ser dotadas de dispositivos de segurança que impeçam os acidentes, obrigação que começa com o fabricante e, portanto, com o projeto da máquina.
   Nos dias 13 e 14 de março ocorrerá em Piracicaba/SP o Fórum de NR 12 com os objetivo de debater a norma e discutir sua aplicação prática nas empresas, além de apresentar o trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Econômico aos participantes e as perspectivas sobre linhas de financiamento para a aplicação prática da NR 12 nas empresas.
   Para debater a NR 12, o fórum contará com a presença de Josebel Rubin, presidente do INPAME (Instituto Nacional de Prevenção aos Acidentes em Máquinas e Equipamentos) .
  
 Quer mais informações? Acesse o site:




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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O Trabalho que Adoece o Viver



No ambiente corporativo, o compromisso com a produtividade crescente no curto prazo, exige profissionais multifuncionais, capazes de intensificar o ritmo de trabalho para cumprirem metas cada vez mais audaciosas. Trabalhadores polivalentes (com salários hipovalentes) esforçam-se para driblar as pressões cotidianas, e manterem-se em seus postos de trabalho.
A pressão para cumprir metas a todo custo, muitas vezes leva gerentes a comportamentos agressivos, abusivos e humilhantes, dentro de um clima permissivo, criado pela própria organização, para punir profissionais que não atingem suas metas.
Está aumentando a exposição sistemática dos trabalhadores a fatores de riscos psicossociais, como pressão para produção, formas de intimidação e de controle, em ambientes marcados por cobrança desmedida, desrespeito, constrangimento, ofensa, comentários depreciativos, perseguição, agressão, punição, represália e humilhação.
É a prática do assédio moral, que pode ser classificado em 4 categorias: o isolamento, caracterizado por ignorar a presença do trabalhador, impossibilitar a sua comunicação e o dialogo; a dignidade violada, caracterizada por gestos de desprezo e insinuações desdenhosas, zombarias, injurias, atribuição de trabalhos degradantes; o atentado as condições de trabalho, caracterizado por dar instruções impossíveis de executar ou não explicar toda a tarefa ao trabalhador, privá-lo de informações uteis ou acesso aos instrumentos de trabalho para executar sua atividades, criticar seu trabalho de maneira injusta ou exagerada, retirar o trabalho que lhe compete, atribuir-lhe sempre novas tarefas inferiores às suas competências, agir de modo a impedir que obtenha promoção; e, a violência verbal, física e sexual, caracterizada por invasão de privacidade, espionagem, ameaças de violência física que podem chegar à agressão, empurrões e gritos ou agressões sexuais.
O assédio constante é uma sobrecarga psicológica para o trabalhador que pode colocar em risco sua integridade emocional e ter reflexos além da vida profissional, em sua vida pessoal, familiar e social, podendo até suscitar transtornos mentais.
A incidência desses transtornos está aumentando em trabalhadores e, segundo estudos, estão entre as principais causas de perdas de dias no trabalho. Os transtornos mentais leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e, os mais graves, cerca de 200 dias/ano.
A Organização Mundial da Saúde sinaliza a depressão como a principal causa de perda de trabalho no mundo, projetando que antes do ano de 2020, ela aparecerá como a principal causa da incapacitação de trabalhadores. No Brasil, é a 4ª maior causa de afastamento do trabalho.
Juntamente com a prevenção das doenças físicas, cresce o desafio de enfrentar os riscos psicossociais nas empresas. É necessário incluir programas de prevenção ao assédio moral, para tornar o trabalho, parte importante da existência humana, em algo a ser vivenciando com dignidade e significado.
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quinta-feira, 28 de junho de 2012

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO


     A proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) está em consulta pública.  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 23 de julho de 2012, das seguintes formas:



a) via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br 

b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


   Esta norma estabelece requisitos mínimos para garantir melhores condições sanitárias para os trabalhadores em relação a:
24.1 Instalações Sanitárias
24.2 Vestiários
24.3 Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
24.4 Cozinhas
24.5 Alojamentos
24.6 Água Potável
24.7 Uniformes e Vestimentas de Trabalho

   Interessante é notar a necessidade de uma norma que estabelece por exemplo, que "Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais".

   Ainda é necessário cobrar de empregadores condições básicas para o trabalho ser valorizado.









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terça-feira, 19 de junho de 2012

Transtorno mental é a 3ª causa de afastamento do trabalho




 competição, individualismo e egoísmo têm sido estimulados como fundamentais para o sucesso profissional. O cumprimento de metas a todo custo levam as pessoas a até mesmo negligenciarem-se em nome da alta produtividade.

Esta cultura de competição, que pode ao mesmo tempo tirar o melhor e o pior das pessoas, parece que tem resultado em indivíduos acometidos pela ansiedade, estresse, descontentamentos, pela vaga sensação de esvaziamento interior e “tempo perdido”, criando vidas vazias de propósitos, criatividade e de valores. 


Um sinal evidente de que algo não vai bem é o aumento de diversos sofrimentos psíquicos como estados de angústia, fobias, compulsões, toxicomanias, distúrbios alimentares. A depressão avança a níveis epidêmicos e, segundo a Organização Mundial da Saúde, se tornará a segunda maior causa de comorbidade no mundo ocidental até 2020.

No ambiente corporativo os transtornos mentais se tornaram 3ª causa de afastamento do trabalho segundo levantamento realizado pela Previdência Social desde 2008.

Criar um ambiente de trabalho onde as pessoas possam desenvolver seu potencial de   forma  saudável tanto física quanto psicologicamente, é primordial para organizações sustentáveis.


Transtornos mentais são terceira causa de afastamento do trabalho; saiba quais são eles
Edson Valente
Do UOL, em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/06/14/transtornos-mentais-sao-terceira-causa-de-afastamento-do-trabalho-saiba-quais-sao-eles.jhtm 
 
O afastamento por transtornos mentais perdem apenas para as do sistema osteomuscular, caso da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e as lesões traumáticas.


Muitas vezes as patologias psiquiátricas se desenvolvem a partir do que se chama de estresse ocupacional. “Ele é ocasionado por vários fatores”, considera Duílio Antero de Camargo, psiquiatra, médico do trabalho e coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. “Ter de cumprir metas abusivas, por exemplo. Há muita cobrança, muita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva às alterações.”


Entre os males, o mais comum é a depressão. “Em determinados anos, responde por mais de 50% dos afastamentos por transtorno mental”, contabiliza Camargo.


 Como ela é mais comum entre as mulheres – na proporção de 3 para cada homem –, diz o médico, sua incidência predomina nas ocupações em que há mais profissionais do sexo feminino. “É muito verificada entre professoras”, comenta.

 E também se relaciona à fase da vida da mulher. “Pode aparecer quando ela está mais vulnerável, como após o nascimento de um filho ou na menopausa, períodos em que há várias alterações na parte endocrinológica.”

 Segunda colocada no ranking das causas de afastamento por doença psiquiátrica, a ansiedade pode estar associada a transtornos de estresse pós-traumático – eles surgem depois de acidentes graves com risco de morte.

 Policiais e bombeiros são tradicionalmente os profissionais mais afetados, mas bancários, bastante sujeitos a assaltos, e caminhoneiros, que sofrem sequestros relâmpago sobretudo nas madrugadas, entraram para o grupo de risco.

 Em terceiro lugar da lista estão as perturbações originadas pelo consumo de substâncias psicoativas, como álcool, maconha e cocaína. Elas atacam principalmente quem lida com aspectos sociais que a maioria das pessoas prefere evitar, caso de lixeiros e coveiros.

Esgotamento


Um dos distúrbios característicos do mercado de trabalho atual é o Burnout, uma síndrome de esgotamento profissional.

“Acomete pessoas perfeccionistas, que fazem do trabalho uma missão de vida e, quando não veem resultado ou reconhecimento, não conseguem mais realizar as tarefas às quais sempre se dedicou”, descreve o psiquiatra do HC. Nesses casos, mais uma vez os professores são as grandes vítimas.

Ansiedade


Vendedores que precisam cumprir metas quase impossíveis; executivos que tomam decisões vitais para a companhia; policiais, bombeiros e seguranças, que correm risco iminente de morte; profissionais da saúde, cuja responsabilidade é salvar vidas. O distúrbio adquire várias facetas, como a Síndrome do Pânico.


Síndrome de Burnout


É a completa exaustão emocional. O acometido pela doença não consegue mais exercer o trabalho a que antes se dedicava arduamente, por falta do devido reconhecimento ou dos resultados esperados ao longo de anos. Professores são bastante afetados.


Depressão

É o transtorno mental mais comum no mercado de trabalho e ataca mais as mulheres, especialmente nas fases da vida em que estão emocionalmente fragilizadas – como na chegada da menopausa; professoras são vítimas frequentes desse distúrbio.

Drogas


Atividades monótonas e repetitivas funcionam como gatilho para o consumo de álcool e de outras substâncias viciantes. Também recorrem a elas profissionais que precisam lidar com aspectos indesejáveis do cotidiano, como os coveiros e os lixeiros.





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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PEC relacionada ao trabalho escravo é aprovada na Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 22 de maio. 
A proposta prevê o confisco de propriedades em for encontrado condições análogas ao trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Esse crime está previsto no Artigo 149 do Código Penal:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003). Consulte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm 

Deputados ligados à Frente Parlamentar da Agricultura, que formam a bancada ruralista, tentaram evitar o quórum necessário para a votação. Apesar de publicamente se posicionarem em favor da lei, este fizeram ressalvas pois pleiteiam mudanças na definição sobre escravidão contemporânea.
A ideia é  aprovar no Congresso um projeto que exclua da definição dada ao trabalho escravo as condições degradantes de trabalho. Pois, segundo os segundo deputados e senadores ligados aos ruralistas, as duas condições levam a interpretações muito subjetivas por parte dos fiscais e causaram diversas injustiças nos últimos anos.
Conforme entrevista à Folha de São Paulo, a relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, a armênia Gulnara Shahinian considera que a escravidão ainda persiste em países que se desenvolvem depressa, como o Brasil porque:
"As pessoas falam muito sobre o fator trabalho no desenvolvimento. Mas pouca gente fala sobre o fator humano. Não acho que o fator humano seja levado muito a sério e que se dê aos seres humanos o ambiente necessário para que desenvolvam suas habilidades. Os programas [governamentais] geralmente não atacam as raízes da escravidão, nem atingem os mais pobres dentre os pobres. E há, claro, a concorrência econômica, tentar obter a mão-de-obra mais barata."
Leia mais nas seguintes fontes:
http://trabalhoescravo.org.br/noticia/62
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/ 
(confira as posições assumidas pelos 513 integrantes da Câmara Federal)

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