Embalagens descartadas de forma inadequada (Foto: Arnaldo de Carvalho Júnior) |
Na maioria das vezes, os
acidentes com embalagens vazias de defensivos agrícolas ocorrem por descuido,
desconhecimento dos riscos ou mesmo falta do uso do EPI.
Situações de armazenamento de
embalagens vazias em locais inadequados, como próximo a alimentos ou mananciais
de água, também são bem comuns. Também não são raros os casos de ver
trabalhadores rurais reaproveitando embalagens para colocar água ou qualquer
outro tipo de alimento para o seu próprio consumo.
Os efeitos para o trabalhador são
o risco de intoxicação, que pode levar à morte, no caso de uma intoxicação
aguda; no caso de uma intoxicação crônica, vai ter efeitos colaterais e
cumulativos, a perda de saúde e de capacidade de trabalho.
O descarte irregular das
embalagens pode contaminar o solo, através de depósitos inadequados e a água,
com a percolação de substâncias tóxicas para o lençol freático. Pode contaminar
também o ar, com a liberação de fumaça e gases a partir da queima das
embalagens.
As embalagens tem que ter lugar
especifico, distantes de locais onde possam gerar contaminação, acondicionadas
em depósitos trancados com cadeado e identificados com uma placa “PERIGO VENENO”.
Os depósitos devem ser cobertos, para as embalagens serem abrigadas da chuva e do sol e não podem ficar em contato com o piso. Para esse isolamento recomenda-se o uso de estrados.
Para evitar problemas o ponto de
partida é a conscientização do usuário desses produtos químicos. O uso do
receituário e dos EPIs também ajudam. Com relação às medidas práticas que podem
ser adotadas, a tríplice lavagem sobre pressão, seguida da inutilização da
embalagem vazia através de um furo e sua devolução em um posto de recebimento,
é o procedimento básico que deve ser adotado de acordo com a legislação. “Se na
cidade não houver um posto de recolhimento, o produtor pode levar na revenda e,
desde que a tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão tenha sido realizada, o
comerciante é obrigado por lei a receber o material.
O Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, é uma entidade criada pela
indústria fabricante de defensivos agrícolas para realizar a gestão pós-consumo
das embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº
9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A Legislação Federal (Lei 9.974 / 2000 e Decreto 4.074 / 2002) determina que a
destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos cabe a todos os agentes
atuantes na produção agrícola: agricultores, canais de distribuição/
cooperativas, indústria fabricante e poder público.
O Sistema Campo Limpo (logística reversa de
embalagens vazias de agrotóxicos) tem como objetivo assegurar agilidade,
eficiência e segurança ao processamento desses materiais desde a devolução até
a correta destinação (reciclagem ou incineração). Veja como funciona o Fluxo do Sistema.
Baseado no texto de Marcelo
Pimentel, Dor de Cabeça, publicado
na edição de setembro de 2003 da Revista Panorama Rural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!