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quinta-feira, 28 de junho de 2012

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO


     A proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) está em consulta pública.  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 23 de julho de 2012, das seguintes formas:



a) via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br 

b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


   Esta norma estabelece requisitos mínimos para garantir melhores condições sanitárias para os trabalhadores em relação a:
24.1 Instalações Sanitárias
24.2 Vestiários
24.3 Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
24.4 Cozinhas
24.5 Alojamentos
24.6 Água Potável
24.7 Uniformes e Vestimentas de Trabalho

   Interessante é notar a necessidade de uma norma que estabelece por exemplo, que "Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais".

   Ainda é necessário cobrar de empregadores condições básicas para o trabalho ser valorizado.









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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Gerenciamento de desperdícios: contribui para a geração de valor para as organizações


O que não agrega valor ao produto é desperdício e precisa ser eliminado.
Gerenciar desperdícios contribui para melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos e serviços, além de minimizar danos ambientais, gerando maior valor para as cadeias produtivas.
O objetivo da eliminação do desperdício caracteriza uma produção que acrescenta valor financeiro e ambiental.

Toda produção de bens e serviços é direcionada para a satisfação plena do cliente o que requer diversas estratégias em um ambiente competitivo. E ser competitivo geralmente implica em aumentar a capacidade de oferecer os produtos que os clientes querem, pelos preços em que estão dispostos a pagar, no momento que eles querem. Tudo isso implica em produzir com custos menores, qualidade superior, ‘lead times’ curtos, para garantir assim rentabilidade maior ao negócio.
Seguindo o principio de “Lean Thinking" (ou "Mentalidade Enxuta") desperdícios envolvidos nas atividades do negócio não geram valor para os clientes e, portanto não proporciona resultados para a organização.
Os desperdícios muitas vezes são encobertos devido a complexidade das organizações e de seus processos produtivos. Questões ambientais como as emissões de gases, geração de resíduos, contaminação de mananciais, uso excessivo de recursos hídricos e energéticos freqüentemente não são identificadas como desperdícios do processo produtivo e, consequentemente, de recursos financeiros.
Sob tal ótica a poluição é entendida como custo para a indústria e não erroneamente como algo inevitável a produção. É o uso ineficiente de matéria-prima e energia que não são transformadas em produto, devido a perdas ao longo do processo. São, portanto recursos naturais e trabalho mal empregado que não irão agregar nenhum valor, e ao contrário geram externalidades negativas para toda a sociedade e contribuem para decair o valor presente e futuro das organizações.

A poluição é[1]:
  • Matérias-primas não convertidas em produtos, por falta de eficiência na produção ou na conversão da matéria-prima, ou produtos mal projetados.
  • Perdas de matérias-primas e/ou produtos, devido a especificações de produtos mal feitas ou gerenciamento de estoques inadequados.
  • Derramamentos e desperdícios ao longo do processo produtivo, por falta de gerenciamento adequado, falta de treinamento de pessoal, manutenção preventiva insuficiente ou inadequada, layout mal planejado.
  • Acidentes, por falta de planos de prevenção, planos de riscos e atendimento a acidentes adequados.
  • Perdas de recursos energéticos e hídricos ao longo do processo, por falta de eficiência no planejamento, projeto ou uso de energia e água.
A produção mal planejada traz consigo diversas conseqüências ambientais e financeiras. Por exemplo:
  • A fabricação de itens sem necessidade de produção acarreta em maior quantidade de matérias-primas e insumos consumidos sem necessidade. Os produtos extras precisam ficar estocados ocupando espaço, aumentando a utilização de energia para aquecer, resfriar e iluminar área de estocagem. Aumenta o uso de embalagens para armazenar. Aumenta a necessidade de movimentação, consequente maior utilização de energia para transporte, emissão de gases. Produtos em estoques podem deteriorar ou tornarem obsoletos sujeitos à eliminação. Por sua vez acarreta em demanda por mais materiais  para substituir os estoques danificados.
Além da perda de lucratividade e competitividade, o desperdício no processo produtivo tem como resultado final o aumento descontrolado de resíduos, e com este os custos para destinação e eliminação e, principalmente, custos com o passivo ambiental gerado. Resíduos, efluentes ou emissões gasosas, significam matérias-primas que foram desperdiçadas na produção, que além de prejuízos econômicos significam danos ambientais.
Dessa forma a eliminação de desperdícios elimina a ineficiência do processo produtivo e conduz a oportunidades de minimização de impactos ambientais.
Gerenciar desperdícios envolve o planejamento das atividades para a otimização de todos os processos envolvidos na plena satisfação do cliente e começa na concepção e projeto de um produto. No planejamento podem-se definir características dos bens e serviços que impactarão ao longo de todo o seu ciclo de vida, como matérias primas e processos menos impactantes e mais eficientes.
Quando se elimina os desperdícios benefícios ambientais vem acompanhado de retornos em qualidade e produtividade. Por exemplo:
  • Processos mais eficientes para eliminar refugos melhoram a qualidade do produto, reduzem a quantidade de água, materiais e energia utilizados para o aquecimento, resfriamento, iluminação e manutenção dos locais de trabalho e emissões de gases que haveria com a necessidade de retrabalhos. Reduzem a pressão sobre os recursos naturais.  Reduz os resíduos e seus custos ambientais e financeiros para a disposição. Diminuem-se os prazos para entrega dos produtos e custos de produção.

Para sustentar a eliminação de desperdícios e melhorias continuas para preveni-los é necessária, antes das ferramentas técnicas, transformar a maneira de se pensar a empresa. A mudança cultural é a base para o aprimoramento dos processos. 
As soluções surgem em consonância ao envolvimento dos colaboradores, ao trabalho de equipe, da motivação das pessoas, conscientes da importância da sua contribuição no aprimoramento dos processos.
O gerenciamento de desperdícios estimula a criatividade para desenvolver e inovar processos que melhorem a eficiência e a eficácia do sistema produtivo e ao mesmo tempo, contribua para a sustentabilidade dos negócios.


[1] GASI, T. M. T., FERREIRA, E. - 2008 Produção Mais limpa. In MODELOS E FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL. Org. Demajorovic, J. Ed. Senac, São Paulo.


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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Legislação Ambiental - Leis recentes

Legislação Federal


  • Medida Provisória nº. 571, de 25 de maio de 2012 – Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.  
  • Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  • Lei nº. 12.633, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
  • Decreto legislativo nº. 149, de 2012 – Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, assinado em Nova Iorque.
  • Resolução  da Agência Nacional das Águas (ANA) nº. 147, de 4 de maio de 2012 - Aprova os modelos de resolução de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, com referência no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), sem discriminação das características técnicas.
  • Resolução ANA nº. 145, de 4 de maio de 2012 - Aprova o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes) para o exercício de 2012 e dá outras providências.
  • Resolução  do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº. 451, de 3 de maio de  2012  - Altera os limites de emissão da tabela 3 do Anexo I da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos  de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
  • Portaria Inmetro nº. 243, de 10 de maio de 2012 Cria a Comissão Técnica de  Requisitos Gerais de Sustentabilidade de Processos Produtivos. 
  • Instrução Normativa do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº. 5, de 9 de maio de 2012 – Dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.

Legislação Estado de São Paulo

  • Resolução  da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) nº. 33,  de 17 de maio de 2012  – Estabelece a atuação, como Agentes Técnicos do Fehidro, das unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas.
  • Resolução SMA nº. 32, de 17 de maio de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual 11.241, de 19/09/2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual 47.700, de 11/03/2003

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terça-feira, 19 de junho de 2012

Transtorno mental é a 3ª causa de afastamento do trabalho




 competição, individualismo e egoísmo têm sido estimulados como fundamentais para o sucesso profissional. O cumprimento de metas a todo custo levam as pessoas a até mesmo negligenciarem-se em nome da alta produtividade.

Esta cultura de competição, que pode ao mesmo tempo tirar o melhor e o pior das pessoas, parece que tem resultado em indivíduos acometidos pela ansiedade, estresse, descontentamentos, pela vaga sensação de esvaziamento interior e “tempo perdido”, criando vidas vazias de propósitos, criatividade e de valores. 


Um sinal evidente de que algo não vai bem é o aumento de diversos sofrimentos psíquicos como estados de angústia, fobias, compulsões, toxicomanias, distúrbios alimentares. A depressão avança a níveis epidêmicos e, segundo a Organização Mundial da Saúde, se tornará a segunda maior causa de comorbidade no mundo ocidental até 2020.

No ambiente corporativo os transtornos mentais se tornaram 3ª causa de afastamento do trabalho segundo levantamento realizado pela Previdência Social desde 2008.

Criar um ambiente de trabalho onde as pessoas possam desenvolver seu potencial de   forma  saudável tanto física quanto psicologicamente, é primordial para organizações sustentáveis.


Transtornos mentais são terceira causa de afastamento do trabalho; saiba quais são eles
Edson Valente
Do UOL, em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/06/14/transtornos-mentais-sao-terceira-causa-de-afastamento-do-trabalho-saiba-quais-sao-eles.jhtm 
 
O afastamento por transtornos mentais perdem apenas para as do sistema osteomuscular, caso da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e as lesões traumáticas.


Muitas vezes as patologias psiquiátricas se desenvolvem a partir do que se chama de estresse ocupacional. “Ele é ocasionado por vários fatores”, considera Duílio Antero de Camargo, psiquiatra, médico do trabalho e coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. “Ter de cumprir metas abusivas, por exemplo. Há muita cobrança, muita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva às alterações.”


Entre os males, o mais comum é a depressão. “Em determinados anos, responde por mais de 50% dos afastamentos por transtorno mental”, contabiliza Camargo.


 Como ela é mais comum entre as mulheres – na proporção de 3 para cada homem –, diz o médico, sua incidência predomina nas ocupações em que há mais profissionais do sexo feminino. “É muito verificada entre professoras”, comenta.

 E também se relaciona à fase da vida da mulher. “Pode aparecer quando ela está mais vulnerável, como após o nascimento de um filho ou na menopausa, períodos em que há várias alterações na parte endocrinológica.”

 Segunda colocada no ranking das causas de afastamento por doença psiquiátrica, a ansiedade pode estar associada a transtornos de estresse pós-traumático – eles surgem depois de acidentes graves com risco de morte.

 Policiais e bombeiros são tradicionalmente os profissionais mais afetados, mas bancários, bastante sujeitos a assaltos, e caminhoneiros, que sofrem sequestros relâmpago sobretudo nas madrugadas, entraram para o grupo de risco.

 Em terceiro lugar da lista estão as perturbações originadas pelo consumo de substâncias psicoativas, como álcool, maconha e cocaína. Elas atacam principalmente quem lida com aspectos sociais que a maioria das pessoas prefere evitar, caso de lixeiros e coveiros.

Esgotamento


Um dos distúrbios característicos do mercado de trabalho atual é o Burnout, uma síndrome de esgotamento profissional.

“Acomete pessoas perfeccionistas, que fazem do trabalho uma missão de vida e, quando não veem resultado ou reconhecimento, não conseguem mais realizar as tarefas às quais sempre se dedicou”, descreve o psiquiatra do HC. Nesses casos, mais uma vez os professores são as grandes vítimas.

Ansiedade


Vendedores que precisam cumprir metas quase impossíveis; executivos que tomam decisões vitais para a companhia; policiais, bombeiros e seguranças, que correm risco iminente de morte; profissionais da saúde, cuja responsabilidade é salvar vidas. O distúrbio adquire várias facetas, como a Síndrome do Pânico.


Síndrome de Burnout


É a completa exaustão emocional. O acometido pela doença não consegue mais exercer o trabalho a que antes se dedicava arduamente, por falta do devido reconhecimento ou dos resultados esperados ao longo de anos. Professores são bastante afetados.


Depressão

É o transtorno mental mais comum no mercado de trabalho e ataca mais as mulheres, especialmente nas fases da vida em que estão emocionalmente fragilizadas – como na chegada da menopausa; professoras são vítimas frequentes desse distúrbio.

Drogas


Atividades monótonas e repetitivas funcionam como gatilho para o consumo de álcool e de outras substâncias viciantes. Também recorrem a elas profissionais que precisam lidar com aspectos indesejáveis do cotidiano, como os coveiros e os lixeiros.





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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Curso de Licenciamento ambiental, trâmites administrativos e legislação aplicada

   Não perca a oportunidade! As inscrições realizadas para o curso  de "Licenciamento Ambiental, trâmites administrativos e legislação aplicada", oferecido pela Valor, até a próxima sexta-feira (08/06) tem 15% de desconto.  O curso ocorrerá em Piracicaba nos dias 7 e 14 de julho (sábados). 
        


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