A logística reversa estreou no cenário legal brasileiro com a aprovação
da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010 e desde então sua
implantação vem sendo discutida e construída entre os setores.
No inciso XII do art. 3, a PNRS define logística reversa como “instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
O art. 33 estabelece que “são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros
produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as
regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento,
em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em
normas técnicas;
III -
pneus;
IV -
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V -
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI -
produtos eletroeletrônicos e seus componentes”.
É importante entender que a logística
reversa não é um mecanismo que só responsabiliza o setor produtivo: ela deve
envolver toda a sociedade para que possa funcionar de maneira eficiente. Os
consumidores, por exemplo, terão o dever de separar adequadamente seus resíduos
e entregá-los a coleta apropriada.
A implementação dessa logística se daria por
meio de acordo setoriais que ainda estão sendo discutidos. Esses acordos são
atos de natureza contratual entre o poder público, fabricantes, distribuidores,
importadores ou comerciantes com a finalidade de implantar a logística reversa
compartilhada.
Recentemente o Ministério do Meio Ambiente lançou
dois editais de chamamento para elaboração destes acordos: o primeiro trata das
lâmpadas fluorescentes, de vapor sódio e mercúrio e de luz mista e o segundo
abrange embalagens em geral, envolvendo, produtos nelas comercializados (leia a notícia aqui).
A logística reversa faz parte de um conjunto
de instrumentos propostos na PNRS para tentar equacionar o problemático cenário
dos resíduos sólidos no Brasil e como tal, deve ser encarada como mais uma
forma de se garantir que recursos não sejam imobilizados em aterros ou simplesmente
se tornem fontes de poluição ambiental.
Ainda será preciso percorrer um longo caminho até que a logística reversa e os outros instrumentos da PNRS façam parte do dia a dia do brasileiro.
O cenário Brasileiro
No Brasil, 27,7% dos municípios destinam
seus resíduos coletados para aterro sanitário e 17, 87% apontam a existência de
algum tipo de iniciativa de coleta seletiva. Só no ano de 2008, foram coletados
183.488t/dia de resíduo sólido domiciliar urbano (48.992t foram para aterros
sanitários e 134.496t para lixões e aterros controlados). No ano, estes 72,3%
de resíduo disposto inadequadamente representaram 48.418.560t.
Aterro do Pau Queimado em Piracicaba - SP
Para saber mais sobre
o assunto:
agora meu trabalho ficou bem mais interessante quando entrei nesse site :
ResponderExcluirOBRIGADA
Que bom que pudemos ajudar você NAT!
ExcluirObrigado por nos visitar.