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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Lista Brasileira de Resíduos Sólidos: A Instrução Normativa do IBAMA nº 13, de 18 de Dezembro de 2012

   O IBAMA publicou no fim de 2012 a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, Instrução Normativa nº 13/2012, estabelecendo a padronização da linguagem utilizada para a prestação de informações sobre os resíduos sólidos. Com a padronização se torna mais simples monitorar, controlar, fiscalizar e avaliar a eficiência da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados.
   Dessa forma vai ficar mais fácil identificar, classificar e descrever um resíduo sólido e sua fonte geradora. Entre as fontes geradoras de resíduos perigosos incluem-se a extração mineral, os processos químicos orgânicos e inorgânicos, os de serviços de saúde e até aqueles gerados em casa. Organizada em 20 capítulos, a lista apresenta uma relação dos códigos para especificar cada tipo de resíduo.
   O IBAMA, a partir de agora, tem condições de controlar com maior eficácia as atividades de pessoas jurídicas já registradas no Cadastro Técnico Federal e que geram resíduos sólidos. As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que já são obrigadas a prestar informações sobre a geração, coleta, transporte, armazenamento e destino dado aos resíduos terão uma nova forma de identificá-los a partir da lista.
   Com a padronização imposta pela Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, será possível elaborar dados estatísticos comparativos sobre a geração e destinação dos resíduos de diferentes empreendimentos e atividades. 
 
Clique no link abaixo e leia a Instrução Normativa nº13 na íntegra:
 
 




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sexta-feira, 20 de julho de 2012

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Logística Reversa


   A logística reversa estreou no cenário legal brasileiro com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010 e desde então sua implantação vem sendo discutida e construída entre os setores.
   No inciso XII do art. 3, a PNRS define logística reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. 
   O art. 33 estabelece que “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 
II - pilhas e baterias; 
III - pneus; 
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes”. 

   É importante entender que a logística reversa não é um mecanismo que só responsabiliza o setor produtivo: ela deve envolver toda a sociedade para que possa funcionar de maneira eficiente. Os consumidores, por exemplo, terão o dever de separar adequadamente seus resíduos e entregá-los a coleta apropriada.
  A implementação dessa logística se daria por meio de acordo setoriais que ainda estão sendo discutidos. Esses acordos são atos de natureza contratual entre o poder público, fabricantes, distribuidores, importadores ou comerciantes com a finalidade de implantar a logística reversa compartilhada.
  Recentemente o Ministério do Meio Ambiente lançou dois editais de chamamento para elaboração destes acordos: o primeiro trata das lâmpadas fluorescentes, de vapor sódio e mercúrio e de luz mista e o segundo abrange embalagens em geral, envolvendo, produtos nelas comercializados (leia a notícia aqui).
   A logística reversa faz parte de um conjunto de instrumentos propostos na PNRS para tentar equacionar o problemático cenário dos resíduos sólidos no Brasil e como tal, deve ser encarada como mais uma forma de se garantir que recursos não sejam imobilizados em aterros ou simplesmente se tornem fontes de poluição ambiental.
   Ainda será preciso percorrer um longo caminho até que a logística reversa e os outros instrumentos da PNRS façam parte do dia a dia do brasileiro.
   
   O cenário Brasileiro
   No Brasil, 27,7% dos municípios destinam seus resíduos coletados para aterro sanitário e 17, 87% apontam a existência de algum tipo de iniciativa de coleta seletiva. Só no ano de 2008, foram coletados 183.488t/dia de resíduo sólido domiciliar urbano (48.992t foram para aterros sanitários e 134.496t para lixões e aterros controlados). No ano, estes 72,3% de resíduo disposto inadequadamente representaram 48.418.560t.


Aterro do Pau Queimado em Piracicaba - SP
  



Para saber mais sobre o assunto:


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