Páginas

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O Trabalho que Adoece o Viver



No ambiente corporativo, o compromisso com a produtividade crescente no curto prazo, exige profissionais multifuncionais, capazes de intensificar o ritmo de trabalho para cumprirem metas cada vez mais audaciosas. Trabalhadores polivalentes (com salários hipovalentes) esforçam-se para driblar as pressões cotidianas, e manterem-se em seus postos de trabalho.
A pressão para cumprir metas a todo custo, muitas vezes leva gerentes a comportamentos agressivos, abusivos e humilhantes, dentro de um clima permissivo, criado pela própria organização, para punir profissionais que não atingem suas metas.
Está aumentando a exposição sistemática dos trabalhadores a fatores de riscos psicossociais, como pressão para produção, formas de intimidação e de controle, em ambientes marcados por cobrança desmedida, desrespeito, constrangimento, ofensa, comentários depreciativos, perseguição, agressão, punição, represália e humilhação.
É a prática do assédio moral, que pode ser classificado em 4 categorias: o isolamento, caracterizado por ignorar a presença do trabalhador, impossibilitar a sua comunicação e o dialogo; a dignidade violada, caracterizada por gestos de desprezo e insinuações desdenhosas, zombarias, injurias, atribuição de trabalhos degradantes; o atentado as condições de trabalho, caracterizado por dar instruções impossíveis de executar ou não explicar toda a tarefa ao trabalhador, privá-lo de informações uteis ou acesso aos instrumentos de trabalho para executar sua atividades, criticar seu trabalho de maneira injusta ou exagerada, retirar o trabalho que lhe compete, atribuir-lhe sempre novas tarefas inferiores às suas competências, agir de modo a impedir que obtenha promoção; e, a violência verbal, física e sexual, caracterizada por invasão de privacidade, espionagem, ameaças de violência física que podem chegar à agressão, empurrões e gritos ou agressões sexuais.
O assédio constante é uma sobrecarga psicológica para o trabalhador que pode colocar em risco sua integridade emocional e ter reflexos além da vida profissional, em sua vida pessoal, familiar e social, podendo até suscitar transtornos mentais.
A incidência desses transtornos está aumentando em trabalhadores e, segundo estudos, estão entre as principais causas de perdas de dias no trabalho. Os transtornos mentais leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e, os mais graves, cerca de 200 dias/ano.
A Organização Mundial da Saúde sinaliza a depressão como a principal causa de perda de trabalho no mundo, projetando que antes do ano de 2020, ela aparecerá como a principal causa da incapacitação de trabalhadores. No Brasil, é a 4ª maior causa de afastamento do trabalho.
Juntamente com a prevenção das doenças físicas, cresce o desafio de enfrentar os riscos psicossociais nas empresas. É necessário incluir programas de prevenção ao assédio moral, para tornar o trabalho, parte importante da existência humana, em algo a ser vivenciando com dignidade e significado.
Continue lendo ►

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Novas regras para recebimento e da destinação final de Pilhas e Baterias

 Saiu no dia 3 de setembro a Instrução Normativa IBAMA nº 8 que regula os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem para os fabricantes nacionais e importadores.
  A partir de agora é os fabricantes nacionais e importadores precisarão declara todas as informações sobre o produto (desde sua composição até como será feita a coleta, o transporte e a disposição final após o uso do produto) no Relatório Anual de Atividades, do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF. As Pilhas e baterias contarão com coleta específica, não podendo ser descartadas no lixo comum.
   Aprovada desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece em seu artigo 33, inciso II a obrigatoriedade da implementação de logística reversa independente da  para pilhas e baterias. A Instrução Normativa do IBAMA vem estabelecer regras de como se estruturará essa logística reversa e as responsabilidades dos fabricantes nacionais e importadores.



Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Clique aqui!
Mais sobre pilhas e baterias? Consulte a   Resolução CONAMA Nº 401/2008
Continue lendo ►