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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Instrução Normativa IBAMA n. 1º, de 25 de janeiro de 2013

   Em 25 de janeiro de 2013, o IBAMA lançou a IN n. 1º que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), que já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
   A IN define também os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os que são considerados perigosos.
   Não foi criado um novo sistema para implementação do Cnorp, apenas reformulados os formulários de “Resíduos Sólidos” já existentes no RAPP. Desse modo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente.
   Esse novo cadastro é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. 

   
Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 1 aqui!

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