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quarta-feira, 30 de maio de 2012

ISO 14005 orientará pequenas empresas sobre sistema de gestão ambiental

O meio ambiente agradece
Portal MPE da ABNT publicada em 9/4/2012

Micro e pequenas empresas também causam impactos ao meio ambiente e, diante das dificuldades que muitas delas têm para adotar normas técnicas, parece mais improvável que possam implementar e manter um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Mas dentro de mais alguns meses elas terão ajuda nessa tarefa.

Em junho de 2012, coincidindo com a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, deverá ser publicada a ABNT NBR ISO 14005, que oferecerá orientações para que as organizações, principalmente aquelas de pequeno porte, implementem aABNT NBR ISO 14001:2004, Sistemas da gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso, por meio de um processo em etapas.

A Norma Internacional foi publicada pela International Organization for Standardization (ISO) no final de 2010. Com a responsabilidade de adotá-la como Norma Brasileira, em abril de 2011 a Comissão de Estudo de Sistemas de Gestão Ambiental (ABNT/CE 38:000.01), do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental (ABNT/CB-38), retomou suas atividades durante o evento de lançamento do Centro Sebrae de Sustentabilidade, em Cuiabá (MT). No mês seguinte, no Rio de Janeiro, iniciou efetivamente os trabalhos. 

Agora a Comissão de Estudo está na fase de revisão técnica do texto em português, como informa o coordenador José Augusto Pinto de Abreu. São mais de 80 páginas que poderão determinar novos caminhos para as organizações.

“A ISO 14005 é uma norma com diretrizes para a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, atendendo aos requisitos da ISO 14001. Essa implantação será feita por etapas com o propósito de facilitar a vida das organizações, em especial as pequenas e médias empresas”, reitera Abreu.

A nova norma também incluirá orientações para o uso de indicadores de desempenho ambiental, de tal forma que se possa ir medindo os resultados da implantação da SGA ao longo do tempo e a cada fase.

Na própria norma, a justificativa: "Um enfoque em fases oferece diversas vantagens. Os usuários podem prontamente avaliar como o tempo e o dinheiro postos em um SGA proporcionam um retorno. Podem ver como as melhorias ambientais ajudam a reduzir custos, melhorar suas relações com a comunidade, ajudam a demonstrar a conformidade com requisitos legais e outros, e ajudam a atender as expectativas do cliente. Podem acompanhar os benefícios do SGA enquanto implementam seu sistema passo a passo, acrescentando ou expandindo elementos à medida que agregam valor à organização. Quando o objetivo do SGA inclui atividades, produtos e serviços de toda a organização que deseja cobrir e estes estão tratados usando todos os elementos desta Norma Internacional em toda a sua extensão, a organização terá desenvolvido e implementado um sistema que cumpre os requisitos da ISO 14001.”

Apoio importante

Um contexto relaciona a previsão de lançamento da Norma Brasileira com a Rio+20. Foi durante a conferência Rio 92 que a ISO decidiu compor um grupo para discutir a normalização e o meio ambiente, o Strategic Advisory Group on Environment (Sage). O resultado do trabalho deste grupo foi a criação do ISO/TC 207, o Comitê Técnico que desenvolve as normas da Serie ISO 14000, sendo a mais recente a ISO 14005:2010, Environmental management systems -- Guidelines for the phased implementation of an environmental management system, including the use of environmental performance evaluation.

No Brasil, os trabalhos da Comissão de Estudo de Sistemas de Gestão Ambiental têm o suporte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do convênio com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). São realizadas reuniões em várias cidades, com a participação direta de empresários de micro e pequenas organizações de diferentes setores.

“Embora a norma seja útil e aplicável a qualquer setor de atividade, assim como para qualquer porte de empresa, as MPE que integram cadeias de fornecimento do setor de petróleo e gás estão particularmente interessadas nos trabalhos da Comissão de Estudo", informa José Augusto Pinto de Abreu. 
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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PEC relacionada ao trabalho escravo é aprovada na Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 22 de maio. 
A proposta prevê o confisco de propriedades em for encontrado condições análogas ao trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Esse crime está previsto no Artigo 149 do Código Penal:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003). Consulte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm 

Deputados ligados à Frente Parlamentar da Agricultura, que formam a bancada ruralista, tentaram evitar o quórum necessário para a votação. Apesar de publicamente se posicionarem em favor da lei, este fizeram ressalvas pois pleiteiam mudanças na definição sobre escravidão contemporânea.
A ideia é  aprovar no Congresso um projeto que exclua da definição dada ao trabalho escravo as condições degradantes de trabalho. Pois, segundo os segundo deputados e senadores ligados aos ruralistas, as duas condições levam a interpretações muito subjetivas por parte dos fiscais e causaram diversas injustiças nos últimos anos.
Conforme entrevista à Folha de São Paulo, a relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, a armênia Gulnara Shahinian considera que a escravidão ainda persiste em países que se desenvolvem depressa, como o Brasil porque:
"As pessoas falam muito sobre o fator trabalho no desenvolvimento. Mas pouca gente fala sobre o fator humano. Não acho que o fator humano seja levado muito a sério e que se dê aos seres humanos o ambiente necessário para que desenvolvam suas habilidades. Os programas [governamentais] geralmente não atacam as raízes da escravidão, nem atingem os mais pobres dentre os pobres. E há, claro, a concorrência econômica, tentar obter a mão-de-obra mais barata."
Leia mais nas seguintes fontes:
http://trabalhoescravo.org.br/noticia/62
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/ 
(confira as posições assumidas pelos 513 integrantes da Câmara Federal)

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terça-feira, 22 de maio de 2012

A Lei de Acesso a Informações Públicas


   No dia 16 de maio, entrou em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº 12.527/2011). Agora todo cidadão tem direito de receber informações de seu interesse, sem precisar justificar seus motivos. Quem tem lido as legislações publicadas nos últimos anos já deve ter percebido que a “transparência” e o “controle social” são termos cada vez mais comuns, aparecendo como princípios das leis.
   Há 12 anos, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e trouxe um capítulo dedicado a “Transparência, Controle e Fiscalização (Capitulo IX)”. Em 2009, essa Lei foi alterada pela Lei complementarn° 131, sendo o artigo 48 (Seção I, da transparência da gestão fiscal) acrescido do parágrafo único e seus incisos, provocando uma mudança radical na forma de comunicação da administração pública com o cidadão:

“Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”.

   A partir daí, Governo Federal, Estados e Municípios ficam obrigados a divulgar seus dados financeiros na internet - surge a figura do “Portal da Transparência”. Se você for a página da Prefeitura de sua cidade, é provável que encontre as informações sobre a gestão fiscal no link “portal da transparência”.
   Com a entrada em vigor da Lei 12.527/2011, agora o cidadão pode ter acesso a qualquer informação ou documento, salvo os considerados sigilosos, que desejar sobre a administração pública. A lei prevê que os entes ofereçam a infraestrutura para esse acesso disponibilizando um local físico e também viabilizando o acesso pela internet.
   Em seu artigo 11, estabelece que o acesso tem que ser imediato quando a informação  está disponível. Se não estiver, o prazo para fornecer a informação não pode ser superior a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa.
   Essencial para que seja possível a participação plena do cidadão, a transparência, a garantia de acesso a informações e documentos de órgãos e entidades públicas é fundamental para que haja controle social. O que antes aparecia de forma quase inaplicável em legislações específicas, agora abrange toda a administração pública.
   Esperamos que assim como são instituído pelos incisos IV e V do artigo 3º, essa Lei possa fomentar ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e o desenvolvimento do controle social da administração pública. 

Quer saber mais sobre essa Lei? A Controladoria Geral da União tem um espaço só para ela aqui.
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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Cursos na área de meio ambiente e gestão da qualidade automotiva


Veja os cursos da Valor Cursos e Treinamentos que estão com inscrições abertas.
Fique atento as oportunidades de descontos para inscrições realizadas com antecedência.

Cursos
7 e 14 de Julho
Licenciamento Ambiental, trâmites administrativos e legislação aplicada
Carga horária: 16h

Legislação ambiental aplicada ao licenciamento, Legislação florestal e trâmites envolvidos no licenciamento ambiental, Identificação dos instrumentos adequados de licenciamento ambiental, Construção de processos de licenciamento ambiental incluindo documentação referente ao atendimento à legislação florestal, Discussão sobre as figuras das Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e o processo de renovação da Licença de Operação.



21 e 28 de Julho
Introdução à Avaliação do Ciclo de Vida de Produtos (ACV)
Carga horária: 16h

Conceito de ciclo de vida, Histórico e aplicações da ACV,  Normas Internacionais, Termos e definições,  Metodologia e ferramentas da ACV.


De 26 de julho a 13 de setembro, todas as quintas-feiras.
Auditor Interno Norma ISO TS 16949:2009 - Gestão da Qualidade Automotiva
Carga horária: 24h

Interpretação de requisitos normativos e conceitos e práticas de auditoria




Valor cursos e treinamentos

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terça-feira, 8 de maio de 2012

Valorizar o conhecimento para maximizar valores sustentáveis

Olá,


   Este é blog Valor Ambiental. 
   Nesses últimos anos temos nos defrontado com o desafio de fazer com que diferentes setores da sociedade sejam envolvidos, comprometidos e atuem em seus espaços próprios de produção e criação, como co-responsáveis pela qualidade socioambiental.
   O conhecimento é um valioso recurso estratégico e ele precisa ser continuamente desenvolvido, aprimorado compartilhado para que pessoas, organizações públicas e privadas possam rumar para a sustentabilidade pessoal e organizacional.
   Focando o diálogo nas organizações tanto pública quanto privadas, termos como "capital intelectual", "capital humano", "capacidade inovadora", "ativos intangíveis" ou "inteligência empresarial" traduzem a importância do conhecimento para as organizações e começam a fazer parte das atividades gerenciais. 
    A recente incorporação dos conceitos de desenvolvimento sustentável e de atuação responsável pelas organizações, torna necessária uma mudança de cultura. Entendemos que conhecimento, quando bem aplicado, pode valorizar pessoas, carreiras, negócios e principalmente introduzir valores humanos nas organizações, propiciando um ambiente onde a mudança da cultura organizacional é possível.

   Neste blog vamos postar informações que possam somar-se aos saberes sobre sustentabilidade, saúde e segurança ocupacional, qualidade, responsabilidade social dentre outros que acharmos interessante. 

    Esperamos com este blog divulgar nossos conhecimentos e interagir com mundo cada vez mais online. Acompanhe-nos.



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