No final de 2012, o IBAMA comunicou às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal,
que exerçam as atividades constantes do Anexo VIII da Lei 6.938/81, que
o período para preenchimento e envio do Relatório Anual de Atividades,
previsto na Lei 10.165/2000, referente ao exercício de 2012, seria
excepcionalmente de 28 de janeiro a 31 de março de 2013.
Este adiamento foi devido à necessidade de adequar os formulários do Relatório à
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e à Política
Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09).
Para quem está no Estado de São Paulo, a Resolução SMA 94/2012, que estabelece a criação do Cadastro Técnico Estadual de São Paulo administrado pela CETESB, ainda está em fase de implemantação. O cadastro e o envio de relatórios ainda deve ser feito através do IBAMA.
A CETESB terá acesso as informações do IBAMA e através delas elaborará o Cadastro Técnico Estadual.
Os formulários já estão disponíveis no site do IBAMA: http://servicos.ibama.gov.br/index.php