Páginas

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Fique atento aos prazos para o envio do Relatório Anual de Atividades 2012

   No final de 2012, o IBAMA comunicou às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal, que exerçam as atividades constantes do Anexo VIII da Lei 6.938/81, que o período para preenchimento e envio do Relatório Anual de Atividades, previsto na Lei 10.165/2000, referente ao exercício de 2012, seria excepcionalmente de 28 de janeiro a 31 de março de 2013
    Este adiamento foi devido à necessidade de adequar os formulários do Relatório à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e à Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09).

     Para quem está no Estado de São Paulo, a Resolução SMA 94/2012, que estabelece a criação do Cadastro Técnico Estadual de São Paulo administrado pela CETESB, ainda está em fase de implemantação. O cadastro e o envio de relatórios ainda deve ser feito através do IBAMA.
      A CETESB terá acesso as informações do IBAMA e através delas elaborará o Cadastro Técnico Estadual.


   Os formulários já estão disponíveis no site do IBAMA: http://servicos.ibama.gov.br/index.php

Continue lendo ►

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Os desafios da Educação Ambiental no ambiente de trabalho

   Normalmente a educação ambiental efetuada pelas empresas é praticada fora de seus limites, para um público diverso ao da empresa, como por exemplo, patrocinando projetos em escolas. 
   No entanto, a existência de um programa de Educação Ambiental em uma organização estimula o comprometimento do funcionário com o enfoque ambiental, propiciando um ambiente de trabalho que colabora com uma maior proteção e melhoria ambiental,  além de instigar o funcionário a uma reflexão sobre o seu agir. 
   Assim, cria­-se um ambiente em que é possível a mudança de comportamentos e atitudes em relação ao meio ambiente interno e externo às empresas, despertando o funcionário para a ação e a busca de soluções concretas para os problemas ambientais que ocorrem, principalmente, no seu dia­ a­ dia, no seu local de trabalho, na execução de sua tarefa.

Quer ler um pouco mais sobre o tema? Acesse o link abaixo: 



   
Continue lendo ►

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Curso de NR25 em Piracicaba

    Não perca a oportunidade de fazer o Curso de NR25 em Piracicaba. As inscrições para o curso começarão na próxima sexta, dia 18/01. 

Acesse o site e consulte os preços especiais para inscrições realizadas com antecedência:


Continue lendo ►

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Lista Brasileira de Resíduos Sólidos: A Instrução Normativa do IBAMA nº 13, de 18 de Dezembro de 2012

   O IBAMA publicou no fim de 2012 a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, Instrução Normativa nº 13/2012, estabelecendo a padronização da linguagem utilizada para a prestação de informações sobre os resíduos sólidos. Com a padronização se torna mais simples monitorar, controlar, fiscalizar e avaliar a eficiência da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados.
   Dessa forma vai ficar mais fácil identificar, classificar e descrever um resíduo sólido e sua fonte geradora. Entre as fontes geradoras de resíduos perigosos incluem-se a extração mineral, os processos químicos orgânicos e inorgânicos, os de serviços de saúde e até aqueles gerados em casa. Organizada em 20 capítulos, a lista apresenta uma relação dos códigos para especificar cada tipo de resíduo.
   O IBAMA, a partir de agora, tem condições de controlar com maior eficácia as atividades de pessoas jurídicas já registradas no Cadastro Técnico Federal e que geram resíduos sólidos. As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que já são obrigadas a prestar informações sobre a geração, coleta, transporte, armazenamento e destino dado aos resíduos terão uma nova forma de identificá-los a partir da lista.
   Com a padronização imposta pela Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, será possível elaborar dados estatísticos comparativos sobre a geração e destinação dos resíduos de diferentes empreendimentos e atividades. 
 
Clique no link abaixo e leia a Instrução Normativa nº13 na íntegra:
 
 




Continue lendo ►