Em 25 de janeiro de 2013, o IBAMA lançou a IN n. 1º que regulamenta o
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), que já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
(CTF-APP), ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental (CTF-AIDA) e ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
A IN define também os procedimentos administrativos
relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos
sólidos, inclusive os rejeitos e os que são considerados perigosos.
Não foi criado um novo sistema para implementação
do Cnorp, apenas reformulados os
formulários de “Resíduos Sólidos” já existentes no RAPP. Desse modo, o usuário
deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha
prestando informações anualmente.
Esse novo cadastro é um instrumento previsto na
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº
7.404/2010) e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das
Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.