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quinta-feira, 28 de junho de 2012

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO


     A proposta de texto para alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) está em consulta pública.  As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 23 de julho de 2012, das seguintes formas:



a) via e-mail:
normatizacao.sit@mte.gov.br 

b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


   Esta norma estabelece requisitos mínimos para garantir melhores condições sanitárias para os trabalhadores em relação a:
24.1 Instalações Sanitárias
24.2 Vestiários
24.3 Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
24.4 Cozinhas
24.5 Alojamentos
24.6 Água Potável
24.7 Uniformes e Vestimentas de Trabalho

   Interessante é notar a necessidade de uma norma que estabelece por exemplo, que "Em todos os locais de trabalho deve ser fornecida aos trabalhadores água potável e fresca, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais".

   Ainda é necessário cobrar de empregadores condições básicas para o trabalho ser valorizado.









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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Gerenciamento de desperdícios: contribui para a geração de valor para as organizações


O que não agrega valor ao produto é desperdício e precisa ser eliminado.
Gerenciar desperdícios contribui para melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos e serviços, além de minimizar danos ambientais, gerando maior valor para as cadeias produtivas.
O objetivo da eliminação do desperdício caracteriza uma produção que acrescenta valor financeiro e ambiental.

Toda produção de bens e serviços é direcionada para a satisfação plena do cliente o que requer diversas estratégias em um ambiente competitivo. E ser competitivo geralmente implica em aumentar a capacidade de oferecer os produtos que os clientes querem, pelos preços em que estão dispostos a pagar, no momento que eles querem. Tudo isso implica em produzir com custos menores, qualidade superior, ‘lead times’ curtos, para garantir assim rentabilidade maior ao negócio.
Seguindo o principio de “Lean Thinking" (ou "Mentalidade Enxuta") desperdícios envolvidos nas atividades do negócio não geram valor para os clientes e, portanto não proporciona resultados para a organização.
Os desperdícios muitas vezes são encobertos devido a complexidade das organizações e de seus processos produtivos. Questões ambientais como as emissões de gases, geração de resíduos, contaminação de mananciais, uso excessivo de recursos hídricos e energéticos freqüentemente não são identificadas como desperdícios do processo produtivo e, consequentemente, de recursos financeiros.
Sob tal ótica a poluição é entendida como custo para a indústria e não erroneamente como algo inevitável a produção. É o uso ineficiente de matéria-prima e energia que não são transformadas em produto, devido a perdas ao longo do processo. São, portanto recursos naturais e trabalho mal empregado que não irão agregar nenhum valor, e ao contrário geram externalidades negativas para toda a sociedade e contribuem para decair o valor presente e futuro das organizações.

A poluição é[1]:
  • Matérias-primas não convertidas em produtos, por falta de eficiência na produção ou na conversão da matéria-prima, ou produtos mal projetados.
  • Perdas de matérias-primas e/ou produtos, devido a especificações de produtos mal feitas ou gerenciamento de estoques inadequados.
  • Derramamentos e desperdícios ao longo do processo produtivo, por falta de gerenciamento adequado, falta de treinamento de pessoal, manutenção preventiva insuficiente ou inadequada, layout mal planejado.
  • Acidentes, por falta de planos de prevenção, planos de riscos e atendimento a acidentes adequados.
  • Perdas de recursos energéticos e hídricos ao longo do processo, por falta de eficiência no planejamento, projeto ou uso de energia e água.
A produção mal planejada traz consigo diversas conseqüências ambientais e financeiras. Por exemplo:
  • A fabricação de itens sem necessidade de produção acarreta em maior quantidade de matérias-primas e insumos consumidos sem necessidade. Os produtos extras precisam ficar estocados ocupando espaço, aumentando a utilização de energia para aquecer, resfriar e iluminar área de estocagem. Aumenta o uso de embalagens para armazenar. Aumenta a necessidade de movimentação, consequente maior utilização de energia para transporte, emissão de gases. Produtos em estoques podem deteriorar ou tornarem obsoletos sujeitos à eliminação. Por sua vez acarreta em demanda por mais materiais  para substituir os estoques danificados.
Além da perda de lucratividade e competitividade, o desperdício no processo produtivo tem como resultado final o aumento descontrolado de resíduos, e com este os custos para destinação e eliminação e, principalmente, custos com o passivo ambiental gerado. Resíduos, efluentes ou emissões gasosas, significam matérias-primas que foram desperdiçadas na produção, que além de prejuízos econômicos significam danos ambientais.
Dessa forma a eliminação de desperdícios elimina a ineficiência do processo produtivo e conduz a oportunidades de minimização de impactos ambientais.
Gerenciar desperdícios envolve o planejamento das atividades para a otimização de todos os processos envolvidos na plena satisfação do cliente e começa na concepção e projeto de um produto. No planejamento podem-se definir características dos bens e serviços que impactarão ao longo de todo o seu ciclo de vida, como matérias primas e processos menos impactantes e mais eficientes.
Quando se elimina os desperdícios benefícios ambientais vem acompanhado de retornos em qualidade e produtividade. Por exemplo:
  • Processos mais eficientes para eliminar refugos melhoram a qualidade do produto, reduzem a quantidade de água, materiais e energia utilizados para o aquecimento, resfriamento, iluminação e manutenção dos locais de trabalho e emissões de gases que haveria com a necessidade de retrabalhos. Reduzem a pressão sobre os recursos naturais.  Reduz os resíduos e seus custos ambientais e financeiros para a disposição. Diminuem-se os prazos para entrega dos produtos e custos de produção.

Para sustentar a eliminação de desperdícios e melhorias continuas para preveni-los é necessária, antes das ferramentas técnicas, transformar a maneira de se pensar a empresa. A mudança cultural é a base para o aprimoramento dos processos. 
As soluções surgem em consonância ao envolvimento dos colaboradores, ao trabalho de equipe, da motivação das pessoas, conscientes da importância da sua contribuição no aprimoramento dos processos.
O gerenciamento de desperdícios estimula a criatividade para desenvolver e inovar processos que melhorem a eficiência e a eficácia do sistema produtivo e ao mesmo tempo, contribua para a sustentabilidade dos negócios.


[1] GASI, T. M. T., FERREIRA, E. - 2008 Produção Mais limpa. In MODELOS E FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL. Org. Demajorovic, J. Ed. Senac, São Paulo.


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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Legislação Ambiental - Leis recentes

Legislação Federal


  • Medida Provisória nº. 571, de 25 de maio de 2012 – Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.  
  • Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  • Lei nº. 12.633, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
  • Decreto legislativo nº. 149, de 2012 – Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, assinado em Nova Iorque.
  • Resolução  da Agência Nacional das Águas (ANA) nº. 147, de 4 de maio de 2012 - Aprova os modelos de resolução de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, com referência no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), sem discriminação das características técnicas.
  • Resolução ANA nº. 145, de 4 de maio de 2012 - Aprova o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes) para o exercício de 2012 e dá outras providências.
  • Resolução  do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº. 451, de 3 de maio de  2012  - Altera os limites de emissão da tabela 3 do Anexo I da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos  de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
  • Portaria Inmetro nº. 243, de 10 de maio de 2012 Cria a Comissão Técnica de  Requisitos Gerais de Sustentabilidade de Processos Produtivos. 
  • Instrução Normativa do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº. 5, de 9 de maio de 2012 – Dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.

Legislação Estado de São Paulo

  • Resolução  da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) nº. 33,  de 17 de maio de 2012  – Estabelece a atuação, como Agentes Técnicos do Fehidro, das unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas.
  • Resolução SMA nº. 32, de 17 de maio de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, ditados pela Lei Estadual 11.241, de 19/09/2002, e regulamentada pelo Decreto Estadual 47.700, de 11/03/2003

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terça-feira, 19 de junho de 2012

Transtorno mental é a 3ª causa de afastamento do trabalho




 competição, individualismo e egoísmo têm sido estimulados como fundamentais para o sucesso profissional. O cumprimento de metas a todo custo levam as pessoas a até mesmo negligenciarem-se em nome da alta produtividade.

Esta cultura de competição, que pode ao mesmo tempo tirar o melhor e o pior das pessoas, parece que tem resultado em indivíduos acometidos pela ansiedade, estresse, descontentamentos, pela vaga sensação de esvaziamento interior e “tempo perdido”, criando vidas vazias de propósitos, criatividade e de valores. 


Um sinal evidente de que algo não vai bem é o aumento de diversos sofrimentos psíquicos como estados de angústia, fobias, compulsões, toxicomanias, distúrbios alimentares. A depressão avança a níveis epidêmicos e, segundo a Organização Mundial da Saúde, se tornará a segunda maior causa de comorbidade no mundo ocidental até 2020.

No ambiente corporativo os transtornos mentais se tornaram 3ª causa de afastamento do trabalho segundo levantamento realizado pela Previdência Social desde 2008.

Criar um ambiente de trabalho onde as pessoas possam desenvolver seu potencial de   forma  saudável tanto física quanto psicologicamente, é primordial para organizações sustentáveis.


Transtornos mentais são terceira causa de afastamento do trabalho; saiba quais são eles
Edson Valente
Do UOL, em São Paulo

http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/06/14/transtornos-mentais-sao-terceira-causa-de-afastamento-do-trabalho-saiba-quais-sao-eles.jhtm 
 
O afastamento por transtornos mentais perdem apenas para as do sistema osteomuscular, caso da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), e as lesões traumáticas.


Muitas vezes as patologias psiquiátricas se desenvolvem a partir do que se chama de estresse ocupacional. “Ele é ocasionado por vários fatores”, considera Duílio Antero de Camargo, psiquiatra, médico do trabalho e coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. “Ter de cumprir metas abusivas, por exemplo. Há muita cobrança, muita competitividade nos ambientes corporativos, e a pressão que se forma leva às alterações.”


Entre os males, o mais comum é a depressão. “Em determinados anos, responde por mais de 50% dos afastamentos por transtorno mental”, contabiliza Camargo.


 Como ela é mais comum entre as mulheres – na proporção de 3 para cada homem –, diz o médico, sua incidência predomina nas ocupações em que há mais profissionais do sexo feminino. “É muito verificada entre professoras”, comenta.

 E também se relaciona à fase da vida da mulher. “Pode aparecer quando ela está mais vulnerável, como após o nascimento de um filho ou na menopausa, períodos em que há várias alterações na parte endocrinológica.”

 Segunda colocada no ranking das causas de afastamento por doença psiquiátrica, a ansiedade pode estar associada a transtornos de estresse pós-traumático – eles surgem depois de acidentes graves com risco de morte.

 Policiais e bombeiros são tradicionalmente os profissionais mais afetados, mas bancários, bastante sujeitos a assaltos, e caminhoneiros, que sofrem sequestros relâmpago sobretudo nas madrugadas, entraram para o grupo de risco.

 Em terceiro lugar da lista estão as perturbações originadas pelo consumo de substâncias psicoativas, como álcool, maconha e cocaína. Elas atacam principalmente quem lida com aspectos sociais que a maioria das pessoas prefere evitar, caso de lixeiros e coveiros.

Esgotamento


Um dos distúrbios característicos do mercado de trabalho atual é o Burnout, uma síndrome de esgotamento profissional.

“Acomete pessoas perfeccionistas, que fazem do trabalho uma missão de vida e, quando não veem resultado ou reconhecimento, não conseguem mais realizar as tarefas às quais sempre se dedicou”, descreve o psiquiatra do HC. Nesses casos, mais uma vez os professores são as grandes vítimas.

Ansiedade


Vendedores que precisam cumprir metas quase impossíveis; executivos que tomam decisões vitais para a companhia; policiais, bombeiros e seguranças, que correm risco iminente de morte; profissionais da saúde, cuja responsabilidade é salvar vidas. O distúrbio adquire várias facetas, como a Síndrome do Pânico.


Síndrome de Burnout


É a completa exaustão emocional. O acometido pela doença não consegue mais exercer o trabalho a que antes se dedicava arduamente, por falta do devido reconhecimento ou dos resultados esperados ao longo de anos. Professores são bastante afetados.


Depressão

É o transtorno mental mais comum no mercado de trabalho e ataca mais as mulheres, especialmente nas fases da vida em que estão emocionalmente fragilizadas – como na chegada da menopausa; professoras são vítimas frequentes desse distúrbio.

Drogas


Atividades monótonas e repetitivas funcionam como gatilho para o consumo de álcool e de outras substâncias viciantes. Também recorrem a elas profissionais que precisam lidar com aspectos indesejáveis do cotidiano, como os coveiros e os lixeiros.





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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Curso de Licenciamento ambiental, trâmites administrativos e legislação aplicada

   Não perca a oportunidade! As inscrições realizadas para o curso  de "Licenciamento Ambiental, trâmites administrativos e legislação aplicada", oferecido pela Valor, até a próxima sexta-feira (08/06) tem 15% de desconto.  O curso ocorrerá em Piracicaba nos dias 7 e 14 de julho (sábados). 
        


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quarta-feira, 30 de maio de 2012

ISO 14005 orientará pequenas empresas sobre sistema de gestão ambiental

O meio ambiente agradece
Portal MPE da ABNT publicada em 9/4/2012

Micro e pequenas empresas também causam impactos ao meio ambiente e, diante das dificuldades que muitas delas têm para adotar normas técnicas, parece mais improvável que possam implementar e manter um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Mas dentro de mais alguns meses elas terão ajuda nessa tarefa.

Em junho de 2012, coincidindo com a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, deverá ser publicada a ABNT NBR ISO 14005, que oferecerá orientações para que as organizações, principalmente aquelas de pequeno porte, implementem aABNT NBR ISO 14001:2004, Sistemas da gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso, por meio de um processo em etapas.

A Norma Internacional foi publicada pela International Organization for Standardization (ISO) no final de 2010. Com a responsabilidade de adotá-la como Norma Brasileira, em abril de 2011 a Comissão de Estudo de Sistemas de Gestão Ambiental (ABNT/CE 38:000.01), do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental (ABNT/CB-38), retomou suas atividades durante o evento de lançamento do Centro Sebrae de Sustentabilidade, em Cuiabá (MT). No mês seguinte, no Rio de Janeiro, iniciou efetivamente os trabalhos. 

Agora a Comissão de Estudo está na fase de revisão técnica do texto em português, como informa o coordenador José Augusto Pinto de Abreu. São mais de 80 páginas que poderão determinar novos caminhos para as organizações.

“A ISO 14005 é uma norma com diretrizes para a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, atendendo aos requisitos da ISO 14001. Essa implantação será feita por etapas com o propósito de facilitar a vida das organizações, em especial as pequenas e médias empresas”, reitera Abreu.

A nova norma também incluirá orientações para o uso de indicadores de desempenho ambiental, de tal forma que se possa ir medindo os resultados da implantação da SGA ao longo do tempo e a cada fase.

Na própria norma, a justificativa: "Um enfoque em fases oferece diversas vantagens. Os usuários podem prontamente avaliar como o tempo e o dinheiro postos em um SGA proporcionam um retorno. Podem ver como as melhorias ambientais ajudam a reduzir custos, melhorar suas relações com a comunidade, ajudam a demonstrar a conformidade com requisitos legais e outros, e ajudam a atender as expectativas do cliente. Podem acompanhar os benefícios do SGA enquanto implementam seu sistema passo a passo, acrescentando ou expandindo elementos à medida que agregam valor à organização. Quando o objetivo do SGA inclui atividades, produtos e serviços de toda a organização que deseja cobrir e estes estão tratados usando todos os elementos desta Norma Internacional em toda a sua extensão, a organização terá desenvolvido e implementado um sistema que cumpre os requisitos da ISO 14001.”

Apoio importante

Um contexto relaciona a previsão de lançamento da Norma Brasileira com a Rio+20. Foi durante a conferência Rio 92 que a ISO decidiu compor um grupo para discutir a normalização e o meio ambiente, o Strategic Advisory Group on Environment (Sage). O resultado do trabalho deste grupo foi a criação do ISO/TC 207, o Comitê Técnico que desenvolve as normas da Serie ISO 14000, sendo a mais recente a ISO 14005:2010, Environmental management systems -- Guidelines for the phased implementation of an environmental management system, including the use of environmental performance evaluation.

No Brasil, os trabalhos da Comissão de Estudo de Sistemas de Gestão Ambiental têm o suporte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do convênio com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). São realizadas reuniões em várias cidades, com a participação direta de empresários de micro e pequenas organizações de diferentes setores.

“Embora a norma seja útil e aplicável a qualquer setor de atividade, assim como para qualquer porte de empresa, as MPE que integram cadeias de fornecimento do setor de petróleo e gás estão particularmente interessadas nos trabalhos da Comissão de Estudo", informa José Augusto Pinto de Abreu. 
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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PEC relacionada ao trabalho escravo é aprovada na Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 22 de maio. 
A proposta prevê o confisco de propriedades em for encontrado condições análogas ao trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Esse crime está previsto no Artigo 149 do Código Penal:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003). Consulte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm 

Deputados ligados à Frente Parlamentar da Agricultura, que formam a bancada ruralista, tentaram evitar o quórum necessário para a votação. Apesar de publicamente se posicionarem em favor da lei, este fizeram ressalvas pois pleiteiam mudanças na definição sobre escravidão contemporânea.
A ideia é  aprovar no Congresso um projeto que exclua da definição dada ao trabalho escravo as condições degradantes de trabalho. Pois, segundo os segundo deputados e senadores ligados aos ruralistas, as duas condições levam a interpretações muito subjetivas por parte dos fiscais e causaram diversas injustiças nos últimos anos.
Conforme entrevista à Folha de São Paulo, a relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, a armênia Gulnara Shahinian considera que a escravidão ainda persiste em países que se desenvolvem depressa, como o Brasil porque:
"As pessoas falam muito sobre o fator trabalho no desenvolvimento. Mas pouca gente fala sobre o fator humano. Não acho que o fator humano seja levado muito a sério e que se dê aos seres humanos o ambiente necessário para que desenvolvam suas habilidades. Os programas [governamentais] geralmente não atacam as raízes da escravidão, nem atingem os mais pobres dentre os pobres. E há, claro, a concorrência econômica, tentar obter a mão-de-obra mais barata."
Leia mais nas seguintes fontes:
http://trabalhoescravo.org.br/noticia/62
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/05/22/camara-aprova-confisco-de-propriedades-flagradas-com-escravos/ 
(confira as posições assumidas pelos 513 integrantes da Câmara Federal)

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