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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O Trabalho que Adoece o Viver



No ambiente corporativo, o compromisso com a produtividade crescente no curto prazo, exige profissionais multifuncionais, capazes de intensificar o ritmo de trabalho para cumprirem metas cada vez mais audaciosas. Trabalhadores polivalentes (com salários hipovalentes) esforçam-se para driblar as pressões cotidianas, e manterem-se em seus postos de trabalho.
A pressão para cumprir metas a todo custo, muitas vezes leva gerentes a comportamentos agressivos, abusivos e humilhantes, dentro de um clima permissivo, criado pela própria organização, para punir profissionais que não atingem suas metas.
Está aumentando a exposição sistemática dos trabalhadores a fatores de riscos psicossociais, como pressão para produção, formas de intimidação e de controle, em ambientes marcados por cobrança desmedida, desrespeito, constrangimento, ofensa, comentários depreciativos, perseguição, agressão, punição, represália e humilhação.
É a prática do assédio moral, que pode ser classificado em 4 categorias: o isolamento, caracterizado por ignorar a presença do trabalhador, impossibilitar a sua comunicação e o dialogo; a dignidade violada, caracterizada por gestos de desprezo e insinuações desdenhosas, zombarias, injurias, atribuição de trabalhos degradantes; o atentado as condições de trabalho, caracterizado por dar instruções impossíveis de executar ou não explicar toda a tarefa ao trabalhador, privá-lo de informações uteis ou acesso aos instrumentos de trabalho para executar sua atividades, criticar seu trabalho de maneira injusta ou exagerada, retirar o trabalho que lhe compete, atribuir-lhe sempre novas tarefas inferiores às suas competências, agir de modo a impedir que obtenha promoção; e, a violência verbal, física e sexual, caracterizada por invasão de privacidade, espionagem, ameaças de violência física que podem chegar à agressão, empurrões e gritos ou agressões sexuais.
O assédio constante é uma sobrecarga psicológica para o trabalhador que pode colocar em risco sua integridade emocional e ter reflexos além da vida profissional, em sua vida pessoal, familiar e social, podendo até suscitar transtornos mentais.
A incidência desses transtornos está aumentando em trabalhadores e, segundo estudos, estão entre as principais causas de perdas de dias no trabalho. Os transtornos mentais leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e, os mais graves, cerca de 200 dias/ano.
A Organização Mundial da Saúde sinaliza a depressão como a principal causa de perda de trabalho no mundo, projetando que antes do ano de 2020, ela aparecerá como a principal causa da incapacitação de trabalhadores. No Brasil, é a 4ª maior causa de afastamento do trabalho.
Juntamente com a prevenção das doenças físicas, cresce o desafio de enfrentar os riscos psicossociais nas empresas. É necessário incluir programas de prevenção ao assédio moral, para tornar o trabalho, parte importante da existência humana, em algo a ser vivenciando com dignidade e significado.
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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Novas regras para recebimento e da destinação final de Pilhas e Baterias

 Saiu no dia 3 de setembro a Instrução Normativa IBAMA nº 8 que regula os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem para os fabricantes nacionais e importadores.
  A partir de agora é os fabricantes nacionais e importadores precisarão declara todas as informações sobre o produto (desde sua composição até como será feita a coleta, o transporte e a disposição final após o uso do produto) no Relatório Anual de Atividades, do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF. As Pilhas e baterias contarão com coleta específica, não podendo ser descartadas no lixo comum.
   Aprovada desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece em seu artigo 33, inciso II a obrigatoriedade da implementação de logística reversa independente da  para pilhas e baterias. A Instrução Normativa do IBAMA vem estabelecer regras de como se estruturará essa logística reversa e as responsabilidades dos fabricantes nacionais e importadores.



Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Clique aqui!
Mais sobre pilhas e baterias? Consulte a   Resolução CONAMA Nº 401/2008
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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Curso "Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais" em Piracicaba

As inscrições para o curso "Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais" já estão abertas. 


Visite nosso site e se informe sobre o valor do investimento!

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sustentabilidade em eventos: Norma ABNT NBR ISO 20121:2012

 A ABNT publicou, em 25.07.2012, a norma ABNT NBR ISO 20121:2012 - Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos - Requisitos com orientações de uso. 


O objetivo desta Norma é especificar os requisitos de um sistema de gestão para sustentabilidade para qualquer tipo de evento - empresarial, acadêmico, esportivo, cultural, político - ou atividades relacionadas a eventos, bem como fornece orientações sobre a conformidade com esses requisitos.

Eventos trazem diversos benefícios para os que dele participam. Grandes eventos, por exemplo eventos esportivos, podem gerar benefícios econômicos, públicos e deixar legados para a sociedade. Porém, eventos também podem gerar impactos negativos para o ambiente e para a comunidade. 

Dessa forma, ao se aplicar os requisitos da Norma os organizadores deparam-se com o desafio de melhorar seus processos e ser criativos na organização dos eventos para melhorar os aspectos ambientais, sociais e econômicos, como a escolha de materiais mais sustentáveis, minimização do uso de recursos, redução da emissão de poluentes, pensar na acessibilidade, na segurança e tranquilidade da comunidade do entorno, nos deslocamentos de pessoas para o evento, no legado pós-evento, dentre outros.

Ao se deparar com tais questões os organizadores podem estabelecer um processo de melhoria contínua e benchmarking para futuros eventos. Desse modo, além da finalidade da organização do evento, pode-se  maximizar os benefícios dessa atividade.

A ISO 20121:2012 está estruturada de forma que os organizadores possam melhorar seu planejamento e processos para minimizar os impactos potencialmente negativos que venham a ocorrer durante todo o ciclo do evento, ou seja, desde a concepção e planejamento, até as atividades de implementação (do evento em si) e do pós-evento. Assim, a Norma aplica-se a todos os integrantes da cadeia de suprimentos, que auxiliarão na realização do evento.

Em eventos menores e reuniões, também é possível pensar nos aspectos ambientais, como a minimização de resíduos. Em 2007, o Programa USP Recicla, do campus "Luiz de Queiroz" (ESALQ/USP), elaborou um folder com o objetivo de informar como é possível adotar práticas ambientais coerentes e simples no planejamento e na realização de eventos e reuniões dentro do campus.
São dicas simples que podem ser adotadas por qualquer organização e de qualquer porte.
O folder pode ser acessado em: Minimização de resíduos em eventos e reuniões

Detalhes da Norma publicada pela ABNT.

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Consulta Pública Proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico

Está disponível para consulta pública a Proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico no Site do Ministério das Cidades:



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sexta-feira, 20 de julho de 2012

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Logística Reversa


   A logística reversa estreou no cenário legal brasileiro com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010 e desde então sua implantação vem sendo discutida e construída entre os setores.
   No inciso XII do art. 3, a PNRS define logística reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. 
   O art. 33 estabelece que “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 
II - pilhas e baterias; 
III - pneus; 
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes”. 

   É importante entender que a logística reversa não é um mecanismo que só responsabiliza o setor produtivo: ela deve envolver toda a sociedade para que possa funcionar de maneira eficiente. Os consumidores, por exemplo, terão o dever de separar adequadamente seus resíduos e entregá-los a coleta apropriada.
  A implementação dessa logística se daria por meio de acordo setoriais que ainda estão sendo discutidos. Esses acordos são atos de natureza contratual entre o poder público, fabricantes, distribuidores, importadores ou comerciantes com a finalidade de implantar a logística reversa compartilhada.
  Recentemente o Ministério do Meio Ambiente lançou dois editais de chamamento para elaboração destes acordos: o primeiro trata das lâmpadas fluorescentes, de vapor sódio e mercúrio e de luz mista e o segundo abrange embalagens em geral, envolvendo, produtos nelas comercializados (leia a notícia aqui).
   A logística reversa faz parte de um conjunto de instrumentos propostos na PNRS para tentar equacionar o problemático cenário dos resíduos sólidos no Brasil e como tal, deve ser encarada como mais uma forma de se garantir que recursos não sejam imobilizados em aterros ou simplesmente se tornem fontes de poluição ambiental.
   Ainda será preciso percorrer um longo caminho até que a logística reversa e os outros instrumentos da PNRS façam parte do dia a dia do brasileiro.
   
   O cenário Brasileiro
   No Brasil, 27,7% dos municípios destinam seus resíduos coletados para aterro sanitário e 17, 87% apontam a existência de algum tipo de iniciativa de coleta seletiva. Só no ano de 2008, foram coletados 183.488t/dia de resíduo sólido domiciliar urbano (48.992t foram para aterros sanitários e 134.496t para lixões e aterros controlados). No ano, estes 72,3% de resíduo disposto inadequadamente representaram 48.418.560t.


Aterro do Pau Queimado em Piracicaba - SP
  



Para saber mais sobre o assunto:


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Curso: Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais

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